TJMS - 0807175-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:30
Documento Digitalizado
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14/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes do Despacho retro: ...O ato combatido trata-se de despacho que, atendendo os princípios do juizado limitou a execução aos valores monetários lançados no acordo efetivado e, de modo expresso, já consignou as razões da decisão (p.90) de modo que nada há para ser suprido.
A irrecorribilidade dos despachos (decisões interlocutórias e despachos), consagrada pela Lei 9.099/95, através da previsão de tão-somente os recursos de embargos de declaração e o recurso inominado para o sistema dos Juizados, pretende evitar a paralisação do feito ou qualquer outro ato que possa prejudicar o bom e rápido andamento do processo.
Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista que foram interpostos em face de decisão irrecorrível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:37
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 06:20
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS) Processo 0807175-60.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Parque Residencial dos Flamingos - Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculo atinente aos valores combinados expressamente no acordo de p. 70/71 - 06 (seis) parcelas no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), abatendo as parcelas já pagas.
Não obstante a consignação no acordo de que a requerida continuaria realizando o pagamento das parcelas vincendas do condomínio, trata-se de dever geral do condômino previsto no art. 1336, inciso I, do Código Civil, de modo que o presente título executivo judicial acordo homologado por sentença judicial de p. 80 - abarcará apenas os valores ali pactuados, excluindo-se, assim, a inserção das parcelas vencidas e não pagas que não foram apontadas na tratativa.
Com a apresentação do novo cálculo, retifique-se o cadastro e, após, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
19/05/2025 06:28
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 06:26
Emissão da Relação
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06/05/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2025 17:27
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 12:26
Processo Reativado
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28/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 11:01
Transitado em Julgado em data
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05/05/2023 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 21:10
Registro de Sentença
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05/05/2023 21:10
Homologada a Transação
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05/05/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:58
Prazo em Curso
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02/05/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
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02/05/2023 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
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02/05/2023 11:38
Emissão da Relação
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02/05/2023 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 17:40
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 09:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/04/2023 21:51
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
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05/04/2023 16:19
Emissão da Relação
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05/04/2023 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2023 12:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2023 12:05
Expedição de Carta.
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30/03/2023 17:12
Autos preparados para expedição
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30/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/03/2023 05:11
Autos preparados para expedição
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26/03/2023 15:01
Informação do Sistema
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26/03/2023 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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