TJMS - 0805188-51.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:08
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0805188-51.2025.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Andressa Martins Rosa - IntdandaPa: Iracema da Silva Rosa - I.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
II.
Designo a audiência de entrevista para o dia 26 de agosto de 2025, às 14h40min.
Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
III.
Cite-se a interditanda para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
IV.
Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da interditanda, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
Abra-se vista dos autos.
V.
Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 13, que atesta que a interditanda é portadora de limitações graves e cognitivas sem capacidade para realizar os atos de sua vida civil.
O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditanda.
Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear o requerente, A.
M.
R., como curadora provisória de sua avó, ora interditanda, I. da S.
R. o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
VI.
Lavre-se termo.
Intime-se a curadora para assiná-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
23/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 15:40
de Instrução e Julgamento
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12/05/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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