TJMS - 0008938-66.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 16:46
Prazo em Curso
-
16/09/2025 16:46
Emissão da Relação
-
06/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 18:42
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pierin Freitas (OAB 15817/MS) Processo 0008938-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Quester Pereira da Silva, Guilherme Pierin - Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da decisão interlocutória de p. 61/65: "[...] 3.
ISSO POSTO, JULGA-SE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de Sergio Quester Pereira da Silva e outro, já qualificados, para o fim de reconhecer o alegado excesso de execução e reconhecer que o valor da dívida da parte ré é de R$ 25.567,91 referente ao principal e R$ 2.556,79 referente aos honorários de sucumbência, sendo que tal valor se encontra atualizado até 28.02.2022 (p. 45), sem prejuízo de posterior pedido de cumprimento quanto aos valores referentes a eventual período de exercício de função e posteriores ao ajuizamento da demanda nos autos principais, desde que comprovado seu exercício por meio da respectiva escala de serviço, nos termos da LCE 127/2008.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe via Precatório quanto ao principal e via RPV quanto aos honorários de sucumbência, considerando o quantum em execução.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. 4.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais, tendo em vista que por lapso houve o trâmite do mesmo pedido de cumprimento de sentença naqueles autos, devendo então ser extinto em face da presente decisão." -
15/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 14:19
Emissão da Relação
-
08/05/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2024 14:03
Emissão da Relação
-
05/06/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 05:14
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 16:17
Emissão da Relação
-
29/11/2023 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:20
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/07/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2023 21:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:42
Apensado ao processo numero do processo
-
26/10/2022 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812211-83.2023.8.12.0110
Jefferson Garcia da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 13:30
Processo nº 0925659-02.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lilian Amaro Menezes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 07:15
Processo nº 0800023-54.2024.8.12.0003
Marco Aurelio Valhoveira
Inss- Instituto Nacional do Seguro Socia...
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 08:35
Processo nº 0925288-38.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Katya Luciene Ocampos Freire
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 23:44
Processo nº 0900050-60.2025.8.12.0019
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Kelly Cristina de Souza Arruda
Advogado: Leandro Freitas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 16:26