TJMS - 1416589-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416589-09.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Shopping Procriador Ltda - EPP Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Agravado: Camila Aparecida Reis de Andrade Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
DOCUMENTOS QUE ATESTAM COM CERTEZA A REALIZAÇÃO DA TRATATIVA.
DÚVIDAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A mera alegação de celebração de negócio jurídico, sem a presença de prova robusta nesse sentido, é insuficiente para determinar a imissão do autor na posse do imóvel que alega ter comprado, levando-se em conta, ainda, a controvérsia existente sobre sua qualidade de comprador, questões que só poderão ser dirimidas após dilação probatória. 2.
Ausentes os requisitos da tutela de urgência, a manutenção da decisão é medida que se impõe. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/11/2022 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 07:31
Realizado cálculo de custas
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07/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 01:40
INCONSISTENTE
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
-
05/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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