TJMS - 0802879-51.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de outubro a dezembro de 2021, fevereiro a dezembro de 2022, fevereiro a dezembro de 2023, fevereiro a dezembro de 2024 e fevereiro a abril de 2025, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS incidentes sobre o vínculo mantido com a parte autora, durante o período laboral acima mencionado, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810, do STF e n. 905, do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º, da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante n. 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11, da Lei n. 12.153/2009).
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:17
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:41
Registro de Sentença
-
13/08/2025 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:41
Expedição de NULL.
-
12/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 09:46
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 05:18
Emissão da Relação
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:13
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pietra Escobar Yano (OAB 12649/MS), Paula Escobar Yano (OAB 13817/MS), Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0802879-51.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Alves de Araujo Maria - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
20/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:46
Emissão da Relação
-
15/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:53
Informação do Sistema
-
14/05/2025 15:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407922-29.2025.8.12.0000
Nair Silverio dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 17:21
Processo nº 0802891-65.2025.8.12.0101
Aline da Silva Espindola Cabreira
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 18:50
Processo nº 1407148-96.2025.8.12.0000
Itau Unibanco S.A.
Caed Logistica e Transportes LTDA.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 16:35
Processo nº 0803779-82.2021.8.12.0001
Jailson Ferreira de Arruda
Douglas Mendonca Pereira
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 18:29
Processo nº 1407921-44.2025.8.12.0000
Janete Barbosa Campesi
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 17:55