TJMS - 1407919-74.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 17:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407919-74.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Pkl One Participações S.A Agravado: Banco Digio S.a.
Agravado: Banco Pan S.a.
Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI Nº 14.181/2021 - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"..
Conforme o §1° do art. 54-A do CDC, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural de boa fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, o que não restou demonstrado nos autos, nessa fase inicial do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:37
Não-Provimento
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30/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407919-74.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Pkl One Participações S.A Agravado: Banco Digio S.a.
Agravado: Banco Pan S.a.
Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:52
Inclusão em pauta
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23/05/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407919-74.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dayse Dany Fretes Mendes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Pkl One Participações S.A Agravado: Banco Digio S.a.
Agravado: Banco Pan S.a.
Agravado: Banco Bmg S/A Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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