TJMS - 0825199-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:54
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:31
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:20
Outras Decisões
-
20/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 10:51
Prazo em Curso
-
02/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
27/06/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:35
Emissão da Relação
-
26/06/2025 13:34
Parcelamento de Custas Iniciado
-
26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:04
Outras Decisões
-
06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:30
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Aline Oshiro (OAB 17498/MS) Processo 0825199-07.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Daniel Massen Frainer - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho fls. 58:"I- INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial atribuindo valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
II- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato." -
09/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 11:51
Apensado ao processo numero do processo
-
07/05/2025 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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