TJMS - 0824799-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Prazo em Curso
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15/09/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora MAJORO para 12% sobre o valor atualizado da causa.
SUSPENDO a cobrança dos onus da sucumbência por ser a parte beneficiária de AJG.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. -
08/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 18:43
Emissão da Relação
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05/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:51
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:41
Prazo em Curso
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28/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 17:28
Emissão da Relação
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23/07/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 05:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:54
Prazo em Curso
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02/07/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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27/06/2025 09:46
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 18:21
Emissão da Relação
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02/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:40
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0824799-90.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Street K65 Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, Fabiana Barbosa Cabral - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão de fl. 256: Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
09/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 16:02
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 16:13
Outras Decisões
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06/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:23
Apensado ao processo numero do processo
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05/05/2025 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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