TJMS - 0820964-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 18:16
Registro de Sentença
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17/09/2025 18:16
Decisão de Cancelamento da distribuição
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11/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/08/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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22/08/2025 00:18
Prazo em Curso
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04/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 17:01
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:01
Juntada de Ofício
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30/07/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 18:00
Processo Desarquivado
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24/07/2025 04:15
Arquivado Provisoriamente
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20/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:27
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:35
Emissão da Relação
-
04/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:43
Informação do Sistema
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 15:07
Indeferimento
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30/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 15:23
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS) Processo 0820964-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Danyel Peres - r. dec. f. 84: A parte requerente ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de ÁGUAS GUARIROBAS S/A, em que pleiteou a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pela interrupção do fornecimento de água por mais de 72 (setenta e duas) horas, a partir de 08/04/2025, no Bairro Cabreúva, sem notificação prévia. É o relatório.
Passo a decidir.
Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que foram ajuizadas diversas ações pelos moradores do Bairro Cabreúva, decorrentes do mesmo fato, cuja primeira foi protocolada e distribuída em 11/04/2025, às 22h35, sob o número 0820900-84.2025.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível desta Comarca.
Na ação 0820900-84.2025.8.12.0001, a parte requerente pleiteiou o pagamento de indenização semelhante, em decorrência da interrupção do fornecimento de água no Bairro Cabreúva.
Logo, há conexão entre tais demandas, pois possuem a mesma causa de pedir.
Do exposto, para se evitar sentenças conflitantes, impõe-se a reunião das ações para julgamento conjunto (CPC, art. 55, § 1º), o que leva ao declínio de competência ao juízo da 7ª Vara Cível, desta Comarca (art. 58 do CPC).
Remetam-se os autos, com a urgência cabível, e anotações na distribuição.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 14:25
Emissão da Relação
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27/05/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 13:07
Declarada incompetência
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19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Crissie Ribeiro Arguelho (OAB 17590/MS) Processo 0820964-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Danyel Peres -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); b) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, b.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
16/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:31
Emissão da Relação
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14/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 17:11
Emenda à Inicial
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25/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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13/04/2025 07:04
Informação do Sistema
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13/04/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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