TJMS - 0802333-33.2025.8.12.0800
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2025 22:04
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 18:10
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0802333-33.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Ramos dos Santos - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 40/47. -
19/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribas da Cunha (OAB 16626/MS) Processo 0802333-33.2025.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Aparecida Ramos dos Santos - Decisão: Isso posto, com fulcro no art. 300, do CPC/2015, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Caarapó a transferirem, imediatamente, a requerente MARILZA APARECIDA RAMOS DOS SANTOS para estabelecimento médico adequado, a fim de que receba os tratamentos necessários, descritos no pedido inicial (Transferência para unidade de saúde que disponha de atendimento clínico cirúrgico necessário e atenda o caso de Pancreatite Aguda) além de todo o suporte necessário para tal desiderato, ou seja, custeando todos os exames médicos necessários para a realização do ato cirúrgico, bem como todo o tratamento médico pós-cirúrgico, além do custeio de deslocamento para outras cidades, hospedagem e alimentação, tanto da requerente como de acompanhante, até o completo restabelecimento de sua saúde, sob pena de sequestro para tratamento na rede particular.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 3.
Citem-se os réus para integrarem a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecerem contestação por petição no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 4.
Quedando-se inertes as partes rés, desde já decreto-lhes a revelia, sem, contudo, recair-lhes seus efeitos por tratarem-se de entes públicos e, por sua vez, os seus interesses são indisponíveis (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 5.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso. 6.
Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir. 7.
Solicite-se, com urgência, ao NAT, parecer.
Com a juntada, voltem os autos imediatamente conclusos na fila de urgentes. 8.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da procuração devida pelo patrono da parte requerente, nos termos do art. 104, §1º, do Código de Processo Civil. 9.
Oportunamente, redistribuam-se os autos para uma das varas de Caarapó. 10.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NECESSÁRIOS. 11.
Diligências necessárias. -
16/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:00
Apensado ao processo numero do processo
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16/05/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/05/2025 07:36
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 14:17
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:56
Decisão ou Despacho
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15/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 19:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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