TJMS - 1407524-82.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maristela Ferreira Tavares Advogado: Vitor Tavares Rino (OAB: 30690/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO INTRAVENOSA OU INJETÁVEL - MEDICAMENTO NÃO CONSIDERADO COMO TRATAMENTO DOMICILIAR - APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência consistente em determinar o fornecimento do medicamento Adalimumabe 40mg, cuja aplicação deve ser realizada por via subcutânea.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu no caso concreto.
Embora seja lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, o medicamento pleiteado requer aplicação subcutânea (injetável), o qual não pode ser autoadministrado pelo paciente em seu ambiente domiciliar. É assente a compreensão de que a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida) (STJ.
AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ).
Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser determinado o fornecimento do tratamento postulado pela Requerente/Agravante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:07
Provimento
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30/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
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25/06/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407524-82.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maristela Ferreira Tavares Advogado: Vitor Tavares Rino (OAB: 30690/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:21
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 16:48
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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