TJMS - 0808750-79.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 07:50 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            31/07/2025 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2025 16:11 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            26/07/2025 16:11 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            25/07/2025 19:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 15:11 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            25/07/2025 15:09 Certidão 
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                                            25/07/2025 15:08 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            25/07/2025 14:56 Certidão 
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                                            25/07/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/07/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/07/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 22:04 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            24/07/2025 03:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/07/2025 15:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/07/2025 15:29 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            23/07/2025 15:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/07/2025 04:00 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0808750-79.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Jailma Maria da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/07/2025 15:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/07/2025 15:38 Incluído em pauta para 21/07/2025 03:38:05 local. 
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                                            18/07/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 12:53 Certidão 
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                                            07/07/2025 12:53 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            07/07/2025 12:50 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            07/07/2025 11:51 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            07/07/2025 00:59 Certidão 
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                                            07/07/2025 00:59 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            07/07/2025 00:58 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            07/07/2025 00:58 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            07/07/2025 00:58 Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE 
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                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0808750-79.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Jailma Maria da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/07/2025 11:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/07/2025 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 11:06 Processo Dependente Iniciado 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0808750-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Jailma Maria da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE Nº 855.178/SE - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - CIRURGIA - NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO - REALIZAÇÃO DOS TRATAMENTOS CONEXOS DECORRENTES DO TRATAMENTO ASSEGURADO POR MEIO DESTA DEMANDA - DETERMINAÇÃO MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
 
 O Município e o Estado de Mato Grosso do Sul são responsáveis solidários pelo tratamento médico da parte autora, sem prejuízo de eventual direito de ressarcimento - que, se necessário, deverá ser pleiteado pelo ente público interessado por via judicial própria, a fim de que o jurisdicionado não seja prejudicado -, não havendo falar em direcionamento da obrigação a um dos entes, em primeiro lugar, e ao outro de forma subsidiária, tampouco de forma exclusiva a apenas um deles.
 
 No caso concreto, verifica-se que estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão do tratamento médico requerido, uma vez que: a) a apelada está sendo assistida pela Defensoria Pública Estadual e não possui capacidade financeira de arcar com o custo do procedimento prescrito; b) segundo o Parecer Técnico do NAT, "o SUS oferece o tratamento requerido, conforme padronização de procedimentos e materiais compatíveis no SIGTAP"; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha a apelada, da imprescindibilidade e da urgência do procedimento cirúrgico pleiteado.
 
 A apelada requereu, expressamente, na inicial, "tratamento cirúrgico de fratura fêmur-proximal direito, conforme especificação nas prescrições médicas em anexo, assim como todos os demais tratamentos clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e medicamentosos que se tornem necessários em razão das patologias explicitadas nessa demanda, pelo tempo que for necessário o tratamento, mediante a apresentação de prescrição médica"; logo, não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa.
 
 Ademais, não prospera o argumento de que se trataria de pedido genérico, porquanto, para que seja efetiva, a prestação jurisdicional deve abranger todos os procedimentos e insumos que englobam o tratamento de que necessita o paciente, ainda que a sua individualização dependa de posterior prescrição médica.
 
 Remessa necessária conhecida e não provida.
 
 Recursos de apelação conhecidos e não providos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0808750-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Jailma Maria da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0808750-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Jailma Maria da Silva Lima DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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