TJMS - 0805240-47.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto a contestação e demais documentos apresentados às f. 99-109, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
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                                            09/07/2025 08:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/06/2025 14:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 07:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 02:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0805240-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nailton Lima Ribeiro - Decisão de fls.74/78: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por Nailton Lima Ribeiro, determinando à ré que suspenda a cobrança no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) relacionada à linha telefônica (67) 99621-6030 nas faturas de titularidade do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida, com incidência limitada, inicialmente, a um período de R$ 1.000,00 (mil reais), para evitar enriquecimento sem causa.
 
 Intimem-se as requeridas para cumprimento desta decisão e promova-se sua citação para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada nos termos do art. 334 do CPC e realizada presencialmente ou por videoconferência.
 
 Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 A parte requerida deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
 
 A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
 
 O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
 
 DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
 
 Anote-se no SAJ.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.80: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/08/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
 
 Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
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                                            09/06/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 07:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/06/2025 02:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 13:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:41 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2025 17:41 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2025 17:41 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2025 17:41 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2025 17:28 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/06/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 15:25 Decisão ou Despacho 
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                                            05/06/2025 13:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2025 16:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2025 10:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 07:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0805240-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nailton Lima Ribeiro - DESPACHO (f. 66): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao(à) requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental1 acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar2 a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita."
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                                            14/05/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2025 15:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 15:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 15:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/05/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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