TJMS - 0803918-25.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 05:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rossatti Ferreira (OAB 20203/MS) Processo 0803918-25.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Município de Dourados - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora Rosyane Pedro Francisco em face do réu Município de Dourados, para o fim de reconhecer a unicidade contratual do período de fevereiro a dezembro/2015, fevereiro a dezembro/2016, janeiro, março a dezembro/2017, março a julho e setembro dezembro/2018 e março a dezembro/2019, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefí- cio.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/02/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:42
Homologada a Transação
-
08/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rossatti Ferreira (OAB 20203/MS) Processo 0803918-25.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Município de Dourados - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:13
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:15
Declarada incompetência
-
30/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:05
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 16:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 16:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2021 02:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2021.
-
15/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:19
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 17:16
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 17:15
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:17
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2021 07:45
Expedição de Ofício.
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27/10/2021 07:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
24/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2021 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2021 10:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2021.
-
14/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:50
Declarada incompetência
-
02/09/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:04
INCONSISTENTE
-
31/08/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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