TJMS - 0800389-62.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:04
Baixa Definitiva
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22/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em "data"
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22/08/2023 14:46
Baixa Definitiva
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28/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800389-62.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Recorrido: Indiara de Souza Pereira Paiva Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Posto isso, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Miranda.
Uma vez decorrido o prazo recursal sem manifestação, remetam-se os autos à origem, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800389-62.2021.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Indiara de Souza Pereira Paiva Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO. -
20/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:24
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicação
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19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800389-62.2021.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Indiara de Souza Pereira Paiva Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do recurso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem. -
18/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 19:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2023 19:33
Homologada a Desistência do Recurso
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16/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/04/2023 15:30
Expedida/certificada
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20/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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20/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicação
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800389-62.2021.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Indiara de Souza Pereira Paiva Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Vistos etc.
Da análise dos presentes autos, constata-se que o embargante interpôs, concomitantemente em face do v. acórdão proferido no julgamento do Recurso Inominado, os seguintes recursos: 1) recurso extraordinário distribuído sob n.º 0800389-62.2021.8.12.0015/5000, que estão conclusos ao E.
Presidente da 2.ª Turma Recursal Mista, interposto na data de 13/03/2023; 2) embargos de declaração 0800389-62.2021.8.12.0015/50002, que estão conclusos sob minha relatoria, interposto na data de 13/04/2023; e 3) embargos de declaração 0800389-62.2021.8.12.0015/0001, ou seja, estes autos, também sob minha relatoria, interposto na data de 20/03/2023. É sabido pelos operadores do Direito que em matéria de recursos vigora o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cada legitimado pode interpor um único recurso em face de cada decisão.
Diante do exposto, em atenção ao princípio da cooperação e da boa-fé processual, intime-se a parte embargante para que esclareça o interesse na interposição do presente recurso haja vista a prévia interposição de recurso extraordinário, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:50
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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17/04/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2023 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 00:01
Publicação
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17/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800389-62.2021.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Indiara de Souza Pereira Paiva Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS) Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2023 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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13/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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