TJMS - 0812747-26.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 16:14
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:10
de Conciliação
-
18/06/2025 17:06
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:42
Tutela Provisória
-
16/06/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0812747-26.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Elisa Nunes - 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2025 às 17:00h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar por videoconferência, através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível. 3) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:16
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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