TJMS - 0800393-66.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/07/2024 12:32
Baixa Definitiva
 - 
                                            
12/07/2024 16:04
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Agravado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
04/07/2024 13:38
INCONSISTENTE
 - 
                                            
26/06/2024 15:44
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2024 15:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/02/2024 10:37
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
16/02/2024 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
15/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Agravado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Recorrido: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto pelo Município de Santa Rita do Pardo. - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Recorrido: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. - 
                                            
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Recorrido: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800393-66.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Apelado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Com a prolação do acórdão (f. 189/194), houve o término de jurisdição desta instância, razão pela qual o pedido de f. 203/205 desse ser feito ao juízo a quo. - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Embargado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800393-66.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Embargado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800393-66.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Apelado: Roberto Gilberti Stringheta Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) Interessado: Coordenadora do Setor de Tributação e Fiscalização do Municipio de Santa Rita do Pardo/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI - IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVE SER O VALOR DA ARREMATAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos casos de alienação judicial, o preço da arrematação é que deve integrar a base de cálculo do imposto, excluindo-se a utilização de qualquer outro valor venal ou pauta fiscal do Município para esse fim (Precedentes STJ).
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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