TJMS - 0819883-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 19:27
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:31
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:59
Registro de Sentença
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01/07/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:22
Prazo em Curso
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14/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamille Guimarães Barros Mattos (OAB 35166/ES) Processo 0819883-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanil Avelina da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Outrossim, é cediço que o pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu, no bojo do Recurso Extraordinário 631240, que a existência de prévio requerimento administrativo, em casos análogos, é requisito indispensável para o trâmite da lide, porquanto, sem a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social, não tem a parte interesse processual para acionar a jurisdição, faltando, portanto, uma das condições da ação.
Tal entendimento foi expressado em recurso com repercussão geral, razão pela qual deverá ser seguido por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em razão do assinalado, e considerando que não houve negativa, mas mera concessão com alta programada (p. 40), determino que a parte requerente emende/complemente a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo recente/decisão de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 06:48
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:19
Informação do Sistema
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08/04/2025 15:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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