TJMS - 0860099-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2025 13:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 07:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 23:24
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 09:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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30/05/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 06:58
Prazo em Curso
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08/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0860099-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Cristina de Almeida - Réu: Serasa S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Carla Cristina de Almeida contra Serasa S/A, fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
07/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 06:41
Emissão da Relação
-
07/05/2025 06:40
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:22
Registro de Sentença
-
24/04/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 16:23
Prazo em Curso
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07/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 06:59
Emissão da Relação
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29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 11:45
Prazo em Curso
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15/04/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 12:50
Prazo em Curso
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05/04/2024 12:49
Expedição de Carta.
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05/04/2024 11:40
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2024 16:49
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 19:11
Emissão da Relação
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26/02/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:43
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:59
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 12:05
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
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21/10/2023 14:21
Informação do Sistema
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21/10/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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