TJMS - 0860099-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:34
Certidão
-
14/08/2025 13:34
Recurso Eletrônico Baixado
-
14/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
-
22/07/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860099-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carla Cristina de Almeida Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 14:27
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/07/2025 14:27
Não-Provimento
-
18/07/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 16:51
Incluído em pauta para 17/07/2025 04:51:26 local.
-
17/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
17/07/2025 09:59
Processo Cadastrado
-
16/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800164-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Célia de Oliveira - Reqdo: Banco Master S/A - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800375-05.2013.8.12.0033
Francisca Vicoso de Farias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Irene Maria dos Santos Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2013 18:06
Processo nº 0806541-93.2025.8.12.0110
Pm Erick Coene de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 14:55
Processo nº 0816599-80.2014.8.12.0001
Takae Maruyama
Oi S/A
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 13:08
Processo nº 0903489-36.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sibele Vicentim Fernandes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 19:29
Processo nº 0816599-80.2014.8.12.0001
Takae Maruyama
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:15