TJMS - 0800589-88.2025.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/07/2025 15:26 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 15:26 Expedição de Carta. 
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                                            28/07/2025 08:45 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/07/2025 08:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 08:29 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025. 
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                                            02/07/2025 10:39 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 10:57 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 09:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/06/2025 17:10 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2025 20:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 20:24 Tutela Provisória 
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                                            26/05/2025 18:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 12:17 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 05:41 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800589-88.2025.8.12.0028 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Aroldo Garahi Siqueira - Desse modo, intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes a fim de comprovar sua hipossuficiência ou, no mesmo prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, façam os autos conclusos na fila de urgentes para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência. Às diligências e providências necessárias.
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                                            13/05/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 10:44 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 10:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/05/2025 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2025 16:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            02/05/2025 16:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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