TJMS - 0800416-10.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 03:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800416-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni - Despacho: Fls. 199: indefiro o pedido de parcelamento das custas finais na forma requerida, uma vez que o artigo 916 do Código de Processo Civil diz respeito à chamada moratória legal e tem aplicação quando da cobrança de crédito no bojo da execução de título extrajudicial.
Assim sendo, não há que se falar em aplicação do aludido dispositivo para fins de parcelamento de custas, uma vez que não se trata de cobrança do crédito do ente estatal em sede de execução, mas de emissão de guia de custas finais a título de taxa judiciária.
De outra banda, o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil traz a possibilidade de parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Ante o exposto, defiro o pedido de parcelamento das custas finais em 06 (seis) parcelas.
Ao cartório para que proceda à cobrança na forma das orientações do Guia Procedimental do Servidor (GPS).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se. -
13/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 13:39
Processo Reativado
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800416-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni, R$ 1.573,80 -
08/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 06:49
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800416-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/02/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 04:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 04:36
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 03:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 03:43
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800416-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni - Sentença:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, ratifico os feitos da tutela de fls. 76-79 e no julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Glaucia Cardoso de Souza Brignoni, em desfavor de Município de Dourados.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:33
Homologada a Transação
-
10/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 05:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800416-10.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Glaucia Cardoso de Souza Brignoni - Sentença: Assim sendo, conheço dos embargos de declaração de fls. 100/103 e dou-lhes provimento para o fim de reconhecer o erro material alegado.
Em consequência, torno sem efeito a sentença prolatada às fls. 94, proferindo a seguinte decisão em seu lugar: Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhados dos documentos que entender necessários, com intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Fica consignado que se as partes não postularem pela produção de provas em audiência, deverá o feito ser encaminhado para a juíza leiga para sentença.
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/11/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 05:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 15:46
de Conciliação
-
22/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 05:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 13:33
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:32
Tutela Provisória
-
03/03/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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