TJMS - 0817903-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/09/2025 10:52 Recebida petição inicial 
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                                            15/09/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 23:46 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 14:29 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 14:29 Juntada de Ofício 
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                                            28/08/2025 09:49 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 08:01 Processo Desarquivado 
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                                            06/08/2025 14:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 16:54 Arquivado Provisoriamente 
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                                            15/07/2025 08:34 Publicado ato_publicado em 15/07/2025. 
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                                            14/07/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/07/2025 14:05 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2025 16:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/07/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 13:05 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 10:03 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 03:37 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025. 
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                                            26/05/2025 15:29 Informação do Sistema 
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                                            06/05/2025 12:42 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2025 09:03 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0817903-31.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Neves da Silva Haidar - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de Ação Revisional proposta por Tânia Neves da Silva Haidar, em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando a revisão de contrato firmado entre as partes.
 
 Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, verificou-se que a parte autora ajuizou outras demandas com o intuito de revisar contratos celebrados entre as partes, promovendo, portanto, a distribuição de uma ação revisional para cada contrato.
 
 Não obstante isso, sobreleva esclarecer que o entendimento do e.
 
 Tribunal de Justiça de MS é no sentido de reunir em um único feito o pleito revisional de todos os contratos firmados entre as partes (observando-se, em casos tais, a identidade de partes e de pedido).
 
 Isso porque, a concentração dos atos processuais em um único feito representa maior efetividade na prestação jurisdicional, sobretudo no que tange à economia processual.
 
 Sobre o tema, aliás, colha-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 31 (TRINTA E UM) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. 1.
 
 A concentração dos atos processuais em um mesmo feito, representa, na situação concreta, maior efetividade na prestação jurisdicional.
 
 Precedentes da Corte. 2.
 
 A determinação contida na decisão recorrida, no sentido de determinar o desmembramento do processo, ofende os princípios da efetividade, economia e celeridade processual, além de se fundamentar em meras conjecturas, baseadas em fatos incertos e futuros, de suposto tumulto processual ou mesmo prejuízo à defesa, que não se vislumbra no caso versando, porquanto as ações de revisão de contrato bancário não apresentam maiores dificuldades e se caracterizam por se tratar de elementos objetivos." (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1403411-03.2016.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 12/07/2016, p: 13/07/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 03 (TRÊS) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1403829-91.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 27/03/2023, p: 28/03/2023) Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover a emenda à inicial, elencando todos os contratos firmados entre as partes em uma única demanda, com observância da regra do art. 59 do CPC, pugnando pela extinção das ações mais recentes.
 
 Intime-se.
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                                            01/05/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 11:46 Emissão da Relação 
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                                            28/04/2025 18:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/04/2025 18:28 Despacho Saneador 
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                                            23/04/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 15:14 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/03/2025 09:11 Informação do Sistema 
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                                            28/03/2025 09:11 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/03/2025 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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