TJMS - 0810029-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:22
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 10:36
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 11:50
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 15:28
Emissão da Relação
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13/06/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 13:41
Prazo em Curso
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21/05/2025 17:12
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0810029-92.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A - Despacho fl.69: I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, consoante documentação acostada à inicial, sem eficácia de título executivo, de modo que a MONITÓRIA é pertinente (art. 700, do CPC).
II - Na forma do art. 701 do CPC, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
III - Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos também no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2ª, do CPC).
IV - Consigne-se também que no prazo do embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês consoante procedimento indicado no artigo 916, do CPC (art. 701, § 5º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se -
09/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 18:59
Emissão da Relação
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08/05/2025 18:55
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:07
Recebida petição inicial
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20/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 11:11
Informação do Sistema
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20/02/2025 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/02/2025 10:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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