TJMS - 0800991-52.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
-
15/06/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:03
Confirmada
-
28/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:26
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800991-52.2022.8.12.0101/50002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Joyce Conceição da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
12/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:04
Negação de Seguimento
-
23/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 00:01
Publicação
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10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:43
Publicação
-
10/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:21
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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