TJMS - 1405716-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:48
Baixa Definitiva
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27/01/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405716-47.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jose Manuel Marques Candia Advogado: Jose Manuel Marques Candia (OAB: 7116B/MS) Agravante: Arilma Maria de Almeida Spindola Advogado: Evandro Frezatto (OAB: 54891/PR) Advogado: Rodrigo de Freitas Pacheco (OAB: 52465/PR) Agravante: Pedro Spindola dos Santos Advogado: Evandro Frezatto (OAB: 54891/PR) Advogado: Rodrigo de Freitas Pacheco (OAB: 52465/PR) Agravada: Arilma Maria de Almeida Spindola Advogado: Evandro Frezatto (OAB: 54891/PR) Advogado: Rodrigo de Freitas Pacheco (OAB: 52465/PR) Agravado: Pedro Spindola dos Santos Advogado: Evandro Frezatto (OAB: 54891/PR) Advogado: Rodrigo de Freitas Pacheco (OAB: 52465/PR) Agravado: Jose Manuel Marques Candia Advogado: Jose Manuel Marques Candia (OAB: 7116B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL NO PERCENTUAL DE 15% - POSSIBILIDADE - QUANTUM QUE NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DE JOSÉ MANUEL MARQUES CANDIA IMPROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO DE ARILMA MARIA DE ALMEIDA.
No caso em tela, da detida análise dos autos e dos documentos juntados, infere-se que agiu com acerto o juízo a quo, ao deferir penhora do percentual de 15% do salário/benefício previdenciário do executado, isto porque, embora tenha este Tribunal fixado tese (IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000/50000), no sentido de se admitir a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, autorizando-se por conseguinte, a penhora da verba salarial do devedor até o limite de 30% (trinta por cento) do salário percebido, é certo que tal constrição não é absoluta, dependendo da análise de cada caso concreto, pois é de crucial necessidade que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
Não se deve conhecer do agravo de instrumento adesivo interposto, tendo em vista o rol taxativo do art. 997, § 2º, inciso II do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Recurso do autor improvido, recurso do réu não conhecido, por unanimidade. -
29/11/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2022 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2022 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:20
INCONSISTENTE
-
05/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2022 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2022 17:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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