TJMS - 0800909-95.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:44
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 13:13
JUÍZO - Conciliação não realizada
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10/09/2025 15:38
Documento Digitalizado
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05/09/2025 17:00
Documento Digitalizado
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23/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800909-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/09/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
10/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:39
Expedição de Carta.
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09/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:30
Emissão da Relação
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09/06/2025 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 01:00:00, 1ª Vara.
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05/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800909-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - DECISAO: Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams).
Cite-se a parte ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ).
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Diante da declaração que acompanha a inicial a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. -
04/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 17:03
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 09:29
Prazo em Curso
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03/06/2025 09:29
Emissão da Relação
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02/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 15:48
Tutela Provisória
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02/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:19
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800909-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - despacho: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento integral do determinado no pronunciamento judicial anterior (p. 21), já que eventual descumprimento pela parte autora redundará no indeferimento liminar da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Às providências. -
20/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 11:37
Emissão da Relação
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19/05/2025 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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18/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800909-95.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - despacho: Dessa forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) Comprovar a tentativa de obtenção de crédito frustrada, mediante a apresentação de documentos que demonstrem a negativa por parte de instituições financeiras em razão do apontamento no SCR; b) Esclarecer se o débito registrado no SCR é indevido, indicando expressamente se reconhece a dívida e, em caso negativo, apresentando elementos que sustentem a alegação de irregularidade; c) Juntar comprovante de residência em seu próprio nome, considerando que o documento apresentado está em nome de terceiro, sem qualquer comprovação do vínculo entre ambos; d) Apresentar o instrumento de procuração outorgado ao subscritor da peça inicial, nos termos do artigo 105 do CPC; e) Juntar cópia de documento oficial de identificação pessoal, com foto e assinatura; f) Comprovar, por meio de documentos idôneos (tais como comprovante de renda, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho ou afins), a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 06:52
Emissão da Relação
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10/05/2025 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 09:01
Informação do Sistema
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09/05/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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