TJMS - 0929933-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:39
Documento Digitalizado
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21/08/2025 12:35
Cobrança exaurida no GECOF
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21/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 11:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 14:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Domingos Savio Souza Silva - réu-revel Processo 0929933-43.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Domingos Savio Souza Silva - Trata-se de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas.
O exequente manifestou-se nos autos informando (f. 71) que a parte executada quitou integralmente o débito pleiteado nestes autos, requerendo a extinção do feito.
Posto isso, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do Código Tributário Nacional.
Eventuais custas em aberto, pela parte executada.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Valores eventualmente existentes nos autos serão levantados em favor da parte executada, descontado o valor de eventuais custas.
Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas.
Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
08/05/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2025 17:46
Emissão da Relação
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11/04/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:52
Registro de Sentença
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11/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:40
Juntada de Mandado
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25/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
25/03/2025 13:57
Prazo em Curso
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24/03/2025 16:03
Juntada de NULL
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20/02/2025 16:48
Prazo em Curso
-
20/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:11
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 18:04
Prazo em Curso
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06/11/2024 22:29
Expedição de Carta.
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06/11/2024 22:21
Autos preparados para expedição
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06/11/2024 22:21
Recebida petição inicial
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21/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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