TJMS - 0800908-13.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:41
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 11:33
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:45
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 08:23
Prazo em Curso
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05/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:55
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:53
Emissão da Relação
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04/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 01:40:00, 1ª Vara.
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03/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 06:44
Emissão da Relação
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02/06/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 15:45
Tutela Provisória
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02/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:18
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800908-13.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - despacho: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento integral do determinado no pronunciamento judicial anterior (p. 62), já que eventual descumprimento pela parte autora redundará no indeferimento liminar da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Às providências. -
20/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 11:36
Emissão da Relação
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19/05/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:43
Conclusos para decisão
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18/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:50
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800908-13.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Gomes de Oliveira - despacho: Dessa forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) Comprovar a tentativa de obtenção de crédito frustrada, mediante a apresentação de documentos que demonstrem a negativa por parte de instituições financeiras em razão do apontamento no SCR; b) Esclarecer se o débito registrado no SCR é indevido, indicando expressamente se reconhece a dívida e, em caso negativo, apresentando elementos que sustentem a alegação de irregularidade; c) Juntar comprovante de residência em seu próprio nome, considerando que o documento apresentado está em nome de terceiro, sem qualquer comprovação do vínculo entre ambos; d) Comprovar, por meio de documentos idôneos (tais como comprovante de renda, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho ou afins), a alegada hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 06:51
Emissão da Relação
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10/05/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:01
Informação do Sistema
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09/05/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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