TJMS - 1406462-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:34
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406462-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gilcimar Perassa Pereira Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravado: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação do demandante, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 15:28
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 15:28
Provimento
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31/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:32
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:32:54 local.
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09/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:12
Certidão
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27/06/2025 04:25
Certidão
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27/06/2025 04:18
Certidão
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:18
Certidão
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04/06/2025 14:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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04/06/2025 14:16
Certidão
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03/06/2025 23:01
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/06/2025 05:50
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 14:43
Certidão
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02/06/2025 14:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/06/2025 14:43
Certidão
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02/06/2025 13:30
Remessa à Imprensa Oficial
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02/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406462-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Gilcimar Perassa Pereira Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravado: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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28/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:25
Distribuído por prevenção
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28/04/2025 15:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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