TJMS - 0800295-90.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 10:22
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:33
Inclusão em Pauta
-
09/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 10:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Luciana Angélica Martins Diante da manifestação de f. 08 da parte agravante Boa Vista Serviços S.A., e considerando a procuração com poderes para desistir acostada às f. 130-131 dos autos principais, recebo a manifestação como pedido de desistência do presente recurso e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Às baixas necessárias. -
15/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50002 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Luciana Angélica Martins Diante da manifestação de f. 08 da parte agravante Boa Vista Serviços S.A., e considerando a procuração com poderes para desistir acostada às f. 130-131 dos autos principais, recebo a manifestação como pedido de desistência do presente recurso e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Às baixas necessárias. -
13/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50005 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso, bem como se possui interesse no julgamento deste recurso, que, ao que consta, trata-se de cópia do interposto no sequencial 50003 e ofende o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Considerando a manifestação da parte agravante às fls. 32/34, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 99/112 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Ainda, em relação ao 0800295-90.2022.8.12.0044/50002, por ter pedido de desistência à fl. 8, faça nova conclusão. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50002 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Luciana Angélica Martins Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 99-112 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se -
31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Agravo em Recurso Especial (sequencial n. 50002), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50002 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Luciana Angélica Martins Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50001 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800295-90.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800295-90.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Miria Ricarte Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação anulatória, cumulada com indenização por danos morais - PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - NECESSIDADE DE COMPROVANTE ATUALIZADO DE RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADAS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida, bem como está preclusa a sua pretensão de que a parte demandante colacione comprovante de residência mais recente.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a prévia notificação.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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