TJMS - 0801101-07.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 16:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:42
Emissão da Relação
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 16:27
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/06/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 18:02
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 17:31
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:41
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:00
Prazo em Curso
-
01/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0801101-07.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vivian de Castro Morales Leal, Victor de Castro Morales Leal - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, CONFORME CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS. -
29/04/2025 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 18:02
Emissão da Relação
-
29/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 12:05
Informação do Sistema
-
16/04/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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