TJMS - 0811201-14.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:15
Confirmada
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30/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811201-14.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: José Henrique do Nascimento/Rep.Legal:Marli do Nascimento(filha) DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Repre.
Legal: Marli do Nascimento Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 16:56
Processo Desarquivado
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24/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/04/2024 13:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/04/2024 17:58
Expedição de "tipo de documento".
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18/04/2024 17:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/01/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 23:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2019 15:21
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
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04/06/2019 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2019 11:16
Recebidos os autos
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04/06/2019 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2019 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2019 16:42
Juntada de tipo de documento
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03/06/2019 00:01
Publicação
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01/06/2019 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/05/2019 10:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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23/05/2019 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 11:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 11:34
Juntada de tipo de documento
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09/05/2019 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2019 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2019 17:20
Juntada de tipo de documento
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26/04/2019 00:01
Publicação
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25/04/2019 22:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2019 14:10
Publicação
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24/04/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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