TJMS - 0800253-98.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:42
Baixa Definitiva
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11/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800253-98.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Joarlys Abner Alves Advogado: Caio Cezar Ferreira (OAB: 40942/GO) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (enunciado 122 do FONAJE). -
18/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 19:12
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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22/04/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:46
INCONSISTENTE
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11/01/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800253-98.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Joarlys Abner Alves Advogado: Caio Cezar Ferreira (OAB: 40942/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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