TJMS - 0808362-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 09:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jucelly Lopes Costa (OAB 442183/SP) Processo 0808362-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Manoel Holanda Leite - Ré: Bianca Graziele Marcelino Freitas - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), consoante documentos juntados às f. 33-40 e 47 dos autos.
Designe-se audiência de conciliação, devendo a parte requerida ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, inciso I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
A intimação da parte requerente para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Caso haja manifestação da parte requerida pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 (dez) dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando a parte requerida desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, inciso II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:22
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-13.2014.8.12.0018
Mirian Cristina Gomes Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2014 18:51
Processo nº 0218643-39.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Santa Clara Imob e Incorp LTDA
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2005 16:23
Processo nº 0802841-94.2025.8.12.0018
Auto Posto 5 Roda Eireli
Shell Brasil S/A
Advogado: Adriano Greve
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 16:40
Processo nº 0801643-22.2025.8.12.0018
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Pedro Eduardo Peralta Rossafa Pegado
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 16:56
Processo nº 0219453-14.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wilson Vaz de Campos
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2005 17:39