TJMS - 0058097-78.2003.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
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01/09/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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08/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Emilio Fretes Fernandes - réu-revel, Denir de Souza Nantes Processo 0058097-78.2003.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Emilio Fretes Fernandes - Decido.
Sem maiores delongas, diante do reconhecimento da prescrição ordinária pelo credor, em virtude da não implementação da citação no prazo legal, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer como extinto o crédito tratado na execução, eis que desaparecido pelo fluxo do interstício da prescrição art. 156, V, do CTN.
Como consequência decreta-se, ainda, a extinção da execução por ausência de crédito (art. 803, I, do CPC).
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Inaplicável a tese do Tema 1229 do STJ, porquanto tal tese aplica-se apenas ao reconhecimento de prescrição intercorrente, prevista no art. 40, da LEP, que pressupõe a ausência de citação ou de bens do executado.
No caso, a prescrição não foi interrompida pela inércia do próprio credor.
Em tal situação, em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe e o valor da causa é de pequena monta.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições, constando a isenção do art. 39 da LEF.
Desnecessário o cumprimento da decisão de f. 95-99.
Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:18
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 08:53
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:44
Registro de Sentença
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10/04/2025 14:44
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:08
Prazo em Curso
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24/07/2024 09:45
Outras Decisões
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01/07/2024 15:32
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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22/11/2021 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
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13/10/2021 00:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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07/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/06/2021 01:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 17:49
Conclusos para decisão
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23/11/2018 14:08
Documento Digitalizado
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23/11/2018 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/11/2018 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2018 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2018 14:05
Prazo em Curso
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24/09/2018 17:55
Expedição de Carta.
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24/09/2018 16:51
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2018 16:51
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2018 14:51
Autos preparados para expedição
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20/09/2018 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 18:07
Conclusos para despacho
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22/05/2017 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2017 18:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2017 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2017 18:09
HP/Baixa da parte
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10/04/2017 13:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2017 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2017 07:46
Despacho Saneador
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11/11/2015 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2015 20:21
Conclusos para despacho
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30/07/2013 12:00
Autos preparados para expedição
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23/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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24/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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01/06/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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27/05/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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26/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2011 12:00
Processo Reativado
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22/08/2009 12:00
Arquivo Provisório
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19/02/2009 12:00
Despacho Proferido
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19/02/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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18/02/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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18/02/2009 12:00
Conclusos para despacho
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12/02/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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03/11/2008 12:00
Aguardando Juntada de Ofício
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17/10/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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02/10/2008 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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23/06/2004 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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11/11/2003 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
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03/11/2003 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/10/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2003
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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