TJMS - 0811511-39.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:59
Processo Reativado
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:44
Registro de Sentença
-
23/06/2025 13:44
Homologada a Transação
-
18/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 18:11
Documento Digitalizado
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02/06/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0811511-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Sebastiana de Souza Gomes - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação da r. sentença das páginas 50/51:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, visto que a prova apresentada pela parte requerente, por si só, não se apresenta verossímil, nem se pode afirmar que há risco ao resultado útil do processo, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 18 de junho de 2025, às 17:30hhoras.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:16
Emissão da Relação
-
21/05/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 13:01
Tutela Provisória
-
20/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2025 08:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:29
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS) Processo 0811511-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Sebastiana de Souza Gomes - Intimação da prte reclamante do r. despacho da página 32:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, consistente no reestabelecimento do plano referente às linhas telefônicas s 67 9 9695-7111 e 67 9 9826-1166 (p. 7), em razão do acordo no âmbito da reclamação de protocolo 2409000400100175301 (p. 3), em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 18/06/2025 às 17:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
30/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
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30/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 16:15
Emissão da Relação
-
30/04/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:18
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/04/2025 19:02
Informação do Sistema
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27/04/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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