TJMS - 0800151-26.2025.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:57
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 20:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo da tentativa de citação, devendo recolher custas em caso de fornecimento de novo endereço.
Em observância ao princípio da cooperação, informo que, em consulta ao sistema SNIPER, encontrei o mesmo endereço utilizado no mandado.
Já em consulta ao SIEL, encontrei os dados listados abaixo.
RUA JORGE ROBERTO SALOMÃO numero 731 cep 79904024 bairro FERROVIÁRIA II cidade PONTA PORÃ telefone 996770757 -
14/08/2025 17:35
Prazo em Curso
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14/08/2025 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:29
Emissão da Relação
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09/08/2025 00:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 13:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
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03/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:25
Juntada de NULL
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23/06/2025 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 15:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/06/2025 19:05
Prazo em Curso
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27/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:38
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sirlene Jezus Moreira (OAB 10876/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0800151-26.2025.8.12.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Suellen de Melo Mundim - Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observada a quilometragem necessária para diligência na zona rural.
Em caso de dúvidas, deverá contatar a central de mandados da Comarca para informações.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:59
Emissão da Relação
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15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/05/2025 14:26
Prazo em Curso
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08/05/2025 14:26
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sirlene Jezus Moreira (OAB 10876/MS), Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS) Processo 0800151-26.2025.8.12.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Suellen de Melo Mundim - DECISÃO FLS. 123/126 [...] Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Na forma do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo a parte ré ser citada/intimada para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso a parte ré não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial (art. 334 e 344 do CPC).
No cumprimento do mandado de citação, deverá o oficial de justiça observar o determinado no art. 554, §§ 1º e 2º, do CPC. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegadas preliminares, intime-se a parte autora para sobre eles manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as etapas anteriores, tornem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença, conforme demandar o caso vertente. Às providencias e intimações necessárias.
Conciliação - Videoconferência Data: 04/07/2025 Hora 13:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
07/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 14:21
Emissão da Relação
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06/05/2025 14:18
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:37
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 01:45:00, Vara Única.
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08/04/2025 14:49
Prazo em Curso
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07/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 13:48
Despacho Saneador
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03/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/04/2025 07:08
Informação do Sistema
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03/04/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 00:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/04/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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