TJMS - 0903792-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
01/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:38
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:22
Registro de Sentença
-
28/05/2025 17:22
Anulação de sentença/acórdão
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Neiva Cristina Barbosa dos Santos de Fig - réu-revel Processo 0903792-50.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Neiva Cristina Barbosa dos Santos de Fig - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
29/04/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:14
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 10:58
Emissão da Relação
-
28/04/2025 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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24/04/2025 23:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:17
Registro de Sentença
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24/04/2025 23:17
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:21
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 16:22
Emenda à Inicial
-
07/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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