TJMS - 0803499-12.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 03:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Port (OAB 053.161/RS) Processo 0803499-12.2025.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: A.
Rodrigues & Cia.
Ltda. - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls . 62/70. -
13/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Port (OAB 053.161/RS), Pedro Lucas Queiroz Lustosa (OAB 29967/MS) Processo 0803499-12.2025.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: A.
Rodrigues & Cia.
Ltda. - Embargdo: Alexander Leão dos Reis - Vistos etc.
Nos termos do artigo 678 do CPC, estando minimamente provada documentalmente a posse e expectativa de domínio da parte embargante, ao menos para o que se exige nesta fase, em relação ao bem objeto da inicial, determino a suspensão de qualquer alienação do bem em questão no feito principal, o qual poderá ter se seu tramite normal quanto a outras bens e quanto ao mérito daquele processo de conhecimento.
Indefiro a retirada liminar da restrição renajud de transferência, seja por não impedir o regular uso do veículo, seja por ausente o perigo da demora, considerando os anos de aquisição informados na inicial sem a transferência.
Ademais, tal restrição serve inclusive para proteger terceiros de boa-fé, informando-lhe da existência desta demanda.
Cite-se a parte embargada, por seu advogado cadastrado no feito principal, para, em 15 dias, contestar os embargos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
09/05/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:25
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2025 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
01/05/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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