TJMS - 0801184-33.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2025 16:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 16:58
Juntada de NULL
-
15/08/2025 14:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2025 14:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes da decisão de fls. 309-310.
Teor "Nesse espírito de cooperação e busca pelo diálogo, designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025 às 15h00min. " -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:15
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 14:24
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/08/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 18:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 03:00:00, Vara Única.
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:33
Prazo em Curso
-
27/06/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/05/2025 16:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/05/2025 14:11
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Tranm (OAB 133406/MG) Processo 0801184-33.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Réu: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - "Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/05/2025 16:30
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/03/2025 16:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/02/2025 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 15:50
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:47
Prazo em Curso
-
27/01/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/01/2025 16:38
Prazo em Curso
-
15/01/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 16:37
Juntada de NULL
-
14/01/2025 09:21
Prazo em Curso
-
13/01/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/12/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 16:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/12/2024 16:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:48
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 13:47
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 09:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/12/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 03:30:00, Vara Única.
-
04/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 15:14
Informação do Sistema
-
12/11/2024 15:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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