TJMS - 0904872-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:00 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 09:14 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 09:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/08/2025 13:53 Expedição de Carta. 
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                                            09/06/2025 13:31 Expedição em análise para assinatura 
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                                            09/06/2025 13:04 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025. 
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                                            15/05/2025 17:03 Autos preparados para expedição 
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                                            15/05/2025 15:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/05/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:37 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            30/04/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Anderson Arantes da Cunha - réu-revel Processo 0904872-49.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Anderson Arantes da Cunha - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            29/04/2025 09:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 11:34 Autos preparados para expedição 
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                                            28/04/2025 11:17 Emissão da Relação 
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                                            28/04/2025 09:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025. 
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                                            24/04/2025 23:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 23:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 23:09 Registro de Sentença 
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                                            24/04/2025 23:09 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/04/2025 19:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 14:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 18:38 Autos preparados para expedição 
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                                            19/02/2025 18:12 Emenda à Inicial 
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                                            08/02/2025 00:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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