TJMS - 0823201-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:31
Emissão da Relação
-
21/08/2025 17:30
Juntada de NULL
-
13/06/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0823201-04.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: A.
C.
F. e I.
S.
A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Informações
-
11/06/2025 13:55
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 10:16
Prazo em Curso
-
05/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0823201-04.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte para ciência da Decisão proferida, bem como, no prazo de 15 dias, juntar Duas Diligências para os atos determinados. -
04/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 08:43
Emissão da Relação
-
12/05/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0823201-04.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação.........
Dessa forma, determino a redistribuição dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara Bancária desta Comarca, com as nossas homenagens. -
01/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 16:36
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:11
Declarada incompetência
-
28/04/2025 23:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:52
Informação do Sistema
-
25/04/2025 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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