TJMS - 1406269-89.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 06:58
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406269-89.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Michael Douglas dos Santos Soares Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: Via Car - Eireli Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS E DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA E SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO GRAVE NO VEÍCULO E DO DEVER DE RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES A PARTIR DE ALEGAÇÕES UNILATERAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada, de forma minimamente suficiente, a existência do vício alegado no veículo, tampouco a responsabilidade da revendedora ou a recusa no atendimento à reclamação do consumidor, é incabível suspender as obrigações contratuais assumidas ou impor medidas restritivas à instituição financeira.
A controvérsia exige dilação probatória, sendo incabível a concessão do pleito em sede recursal sem instrução adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:55
Não-Provimento
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12/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:16
Inclusão em pauta
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10/06/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 10:48
Tutela Provisória
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25/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406269-89.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Michael Douglas dos Santos Soares Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Agravado: Via Car - Eireli Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 11:00
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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