TJMS - 0800010-88.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:56
Prazo em Curso
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01/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:16
Prazo em Curso
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16/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 12:35
Prazo em Curso
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02/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800010-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenice Vandes de Souza - Decisão Interlocutória: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
30/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 07:59
Emissão da Relação
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29/05/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:13
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 09:37
Prazo em Curso
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17/05/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800010-88.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elenice Vandes de Souza - Sentença: "DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENICE VANDES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado e comprovado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de janeiro de 2020 até dezembro de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 14 de abril de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 07:04
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 10:52
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:17
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 14:34
Expedição de NULL.
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13/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:26
Prazo em Curso
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16/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:29
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:44
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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