TJMS - 0800233-56.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:34
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
01.
Tendo em vista que a petição de f. 227-228 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
21/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
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21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 15:07
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:01
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 12:31
Prazo em Curso
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20/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 09:23
Recebida petição inicial
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13/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:09
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:14
Emissão da Relação
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15/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 17:01
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800233-56.2025.8.12.0008 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO deduzido na exordial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 709.050,93 (setecentos e nove mil cinquenta reais e noventa e três centavos), atualizado pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.
Outrossim, o requerido somente responde pela dívida dentro dos limites da herança e na proporção que lhe couber, conforme descrito na Escritura Pública de Inventário e Partilha do Espólio à f. 212-213.
Posto isso, considerado constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial, converto o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
No mais, condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento às diretrizes do § 2º do art. 85 do CPC, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e arquive-se. -
04/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 17:36
Emissão da Relação
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02/06/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:24
Registro de Sentença
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02/06/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 18:38
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800233-56.2025.8.12.0008 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - 01.
A fim de evitar eventual prolação de decisão surpresa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da ilegitimidade passiva do requerido, tendo em vista que, preconiza o art. 796 do CPC que, em caso de falecimento, o espólio responde pelas dívidas do falecido, bem como é necessário que haja a demonstração da existência de bens a inventariar. -
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 17:16
Emissão da Relação
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10/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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12/03/2025 12:54
Prazo em Curso
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12/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 17:08
Prazo em Curso
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17/02/2025 17:41
Expedição de Carta.
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14/02/2025 17:17
Expedição em análise para assinatura
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14/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 15:11
Recebida petição inicial
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11/02/2025 23:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:01
Informação do Sistema
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22/01/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/01/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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