TJMS - 0824790-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 04:24
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824790-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza de Freitas Souza dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por NEUZA DE FREITAS SOUZA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe D a contar de 05/03/2019, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de outubro de 2019 até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 13 de abril de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/05/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:31
Homologada a Transação
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14/04/2025 22:22
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:15
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 20:46
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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