TJMS - 0931395-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Reinaldo Guimaraes da Silva - réu-revel Processo 0931395-06.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Reinaldo Guimaraes da Silva - I.
O exequente manifestou-se à f.22 informando o recebimento do crédito em relação à(s) inscrição(ões) municipal nº 0872004007-8.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a(s) respectiva(s) CDA(s), mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da(s) CDA(s) extinta(s).
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
01/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 11:58
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 11:28
Emissão da Relação
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15/04/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:37
Despacho Saneador
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26/09/2024 14:32
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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04/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:11
Processo Desarquivado
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27/11/2023 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/04/2023 14:21
Arquivado Provisoriamente
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22/12/2022 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2022.
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26/11/2022 00:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:22
Autos preparados para expedição
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26/10/2022 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/10/2022 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2022 18:33
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2022.
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11/07/2022 01:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 16:26
Autos preparados para expedição
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04/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 09:00
Expedição de Carta.
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19/04/2022 17:42
Expedição em análise para assinatura
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10/02/2022 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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