TJMS - 0801389-90.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em "data"
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12/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:06
Confirmada
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30/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:33
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:32
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801389-90.2022.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Municipio de Figueirão Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Recorrido: Maria de Lourdes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:37
Negação de Seguimento
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11/04/2024 06:55
Confirmada
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10/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 13:09
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2024 13:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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09/04/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 08:42
Decorrido prazo de "nome da parte".
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15/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:28
Confirmada
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13/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/02/2024 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicação
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08/02/2024 00:01
Publicação
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07/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:25
Publicação
-
07/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:52
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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