TJMS - 0804803-06.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:25
de Instrução e Julgamento
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27/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0804803-06.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Vistos etc., Defiro o parcelamento das custas em até seis vezes, até porque sequer comprova a necessidade de maior dilação.
Tão logo comprovado o recolhimento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para deliberação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. *** Ciente o autor acerca das guias de custas de pp. 24-35, bem como de que o vencimento da primeira parcela se dará em 30.06.2025 e assim, sucessivamente. -
10/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:10
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciéli Arcari Maran (OAB 21089/MS), Letícia da Silveira de Jesus Alves (OAB 25025/MS), Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB 22815/MS) Processo 0804803-06.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Antônio Machini - Ré: Yasmin Ayaka Toyama - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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